Lisbon’s Palácio Henrique de Mendonçae is a historical building located in an extremely exclusive neighbourhood, and is part of a panoramic green area of three hectares in the heart of the city. The turn-of-the-century palace combines stunning architecture and traditional Portuguese interiors. It was designed between 1900 and 1902 by Ventura Terra and completed in 1909, when it was awarded the Valmor Prize. The prize is named after the Viscount of Valmor, Fausto Queirós Guedes (1837-1898), who was a protector of the arts. The prize is one of the most prestigious national awards in Portugal for architecture and distinguishes reputable works and projects.

Bird’s eyeview, Palácio Henrique de Mendonça, Lisbon, Portugal. Photo Credit: Lisbonmeeting.org.pt.
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The Official Gazette of Portugal contains all up-to-date enacted laws, decree-laws and ministerial orders. The following is a resolution by Portugal’s Council of Ministers published in the Gazette that authorizes the sale of the palace to the Ismaili Imamat. We hope to provide our readers with an accurate English translation of the Portuguese text in the near future. Readers may wish to utilize Google translate to obtain a free translation in English or other languages.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2016 – Diário da República n.º 89/2016, Série I de 2016-05-09. Presidência do Conselho de Ministros
Determina como de excecional interesse público e autoriza a venda do imóvel denominado Palácio Henrique de Mendonça, ou Ventura Terra ao Imamat Ismaili, com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2016
O Palácio Henrique de Mendonça/Casa Ventura Terra, situado na Rua Marquês da Fronteira, em Lisboa, é um edi-fício de características únicas, tendo sido galardoado como Prémio Valmor e Arquitetura e classificado como Imóvel de Interesse Público, em 1982. Neste Palácio, encontra -se instalada parte da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
O Imamat Ismaili, que a Fundação Aga Khan tem representado, celebrou, com a República Portuguesa, o «Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili», assinado em Lisboa, em 19 de dezembro de 2005, aprovado pelo Decreto n.º 11/2006, de 15 de março.
Adicionalmente, foi celebrado o «Protocolo de Cooperação Internacional entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Imamat Ismaili», assinado em 11 de julho de 2008.
Em 8 de maio de 2009, foi assinado, em Lisboa, o «Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili», que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2010, de 24 de setembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2010, de 24 de setembro.
Posteriormente, a 3 de junho de 2015, foi assinado o «Acordo entre a República Portuguesa e o lmamat Ismaili para o Estabelecimento da Sede do Imamat lsmaili em Portugal», aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 135/2015, de 27 de outubro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2015, de 27 de outubro.
O artigo 3.º do mesmo Acordo refere que «[a] República Portuguesa assegurará as condições para o estabelecimento da Sede do Imamat Ismaili no seu território assim como para o exercício das suas funções». Já o artigo 16.º do citado Acordo prevê, expressamente, como compromisso do Imamat Ismaili, que este «[…] apoiará ativamente os esforços da República Portuguesa para melhorar a qualidade de vida de todos aqueles que vivem em Portugal, nomeadamente através do desenvolvimento em Portugal de projetos de investigação de nível mundial naquela área e, em termos mais gerais, em matérias de interesse comum da República Portuguesa e do Imamat Ismaili», providenciando este «[…] que as suas Instituições Dependentes de mais elevado nível criem as condições destinadas a atingir os objetivos definidos acima, em cooperação com os ministérios relevantes ou outras entidades do Governo Português».

Palace interior. Photo credit: Lisbonmeeting.org.pt
Considerando que a Universidade Nova de Lisboa pretende alienar o Palácio Henrique de Mendonça/Casa Ventura Terra e que o Imamat Ismaili ali pretende instalar a Sede.
Considerando que, no âmbito da «Iniciativa Conhecimento para o Desenvolvimento», o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Imamat Ismaili se encontram a estabelecer os termos de referência para a celebração de um «Protocolo de Cooperação em Ciênciae Tecnologia».
Considerando, também, que a venda por ajuste direto do imóvel supra descrito ao Imamat Ismaili em Portugal reveste-se de excecional interesse público, que decorre da natureza e das finalidades da parte interessada na aquisição e dos compromissos bilaterais assumidos, podendo o respetivo procedimento de alienação ser autorizado por Resolução do Conselho de Ministros, como resulta da conjugação da alínea l) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
Considerando, finalmente, que o imóvel se encontra classificado como de interesse público pelo Decreto n.º 28/82, de 26 de fevereiro, pelo que o Estado e o Município de Lisboa gozam do direito de preferência na sua alienação, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e que o Município de Lisboa declarou que não o pretende exercer.
Assim:
Nos termos da alínea l) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Reconhecer o excecional interesse público da venda, por ajuste direto, ao Imamat Ismaili em Portugal do imóvel denominado Palácio Henrique de Mendonça/Casa Ventura Terra, sito na Rua Marquês da Fronteira, n.ºs 18 a 28, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2415, da freguesia de Avenidas Novas (anterior artigo urbano 754 da extinta freguesia de São Sebastião da Pedreira), descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1407 da freguesia de São Sebastião da Pedreira.
2 — Autorizar a venda, mediante ajuste direto, do imóvel identificado no número anterior ao Imamat Ismaili em Portugal, pelo preço de € 12 000 000,00, correspondente ao valor base homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
3 — Determinar que o produto da alienação reverte, na sua totalidade, para a Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 159-E/2015, de 30 de dezembro, e na alínea c) do n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o qual deve ser integralmente destinado a despesas de investimento no património próprio da Universidade, para reforço das instalações.
4 — Determinar que o Estado não exerce o direito de preferência previsto no artigo 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2016. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Date posted: May 12, 2016.
Last updated: May 14, 2016.
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To view the original text of the resolution in the official Portuguese Gazette, please click https://dre.pt/application/file/74385362.
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The palace is beautiful with trees surrounding the whole palace.
Thank you, Malik for posting this historic news.